Resultado – Edital de Transferências e Retornos 2023-2

10/07/2023 12:45
  • Edital nº 18/2023/DAE/PROGRAD – Resultado do processo seletivo de Transferências e Retornos para a admissão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com validade de ingresso no primeiro semestre de 2023.Candidatos classificados devem realizar matrícula online no período de 11 a 14/07/2023.
  • Passo a passo para a matrícula online
  • Primeiro acesso ao CAGR
  • Considerando a necessidade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os estudantes de graduação da UFSC, os ingressantes por transferência ou retorno, para a realização da matrícula, devem comprovar a condição de imunização, prestando as informações necessárias e encaminhando o comprovante de vacinação por meio eletrônico, conforme as orientações disponíveis na página setic.ufsc.br/vacina/. Este procedimento deverá ser realizado até o dia anterior à etapa de matrícula.
  • Dúvidas sobre o resultado das transferências e retornos e orientações sobre a matrícula deverão ser tratadas diretamente com a Coordenadoria do Curso através  do respectivo e-mail constante na lista dos classificados do Edital.

Edital de Transferências e Retornos – 2023-2

10/07/2023 12:44

Semestralmente a UFSC divulga um edital das vagas disponíveis, chamado de Edital de Admissão por Transferências e Retornos, nos termos da Resolução 017/CUN/97 da UFSC, em data definida pelo Calendário Acadêmico da UFSC.

As vagas são distribuídas por cursos e incisos, nas seguintes formas de ingresso:

Inciso I – Transferência Interna (troca de curso, mudança de turno, mudança de habilitação no mesmo curso, troca de polo(EaD) ou de modalidade EaD/Presencial – Presencial/EaD); e Retorno de Aluno Abandono da UFSC);

Inciso II – Transferência Externa (mudança de IES*, podendo ser pública ou privada);

Inciso III – Retorno Graduado (graduados na UFSC ou em outras IES (pública ou privada)).

* IES = Instituição de Ensino Superior

O edital atual, com vagas para ingresso no semestre letivo 2023.2, foi publicado dia 22 de maio de 2023 no site do DAE.
As inscrições ocorreram de 22  a 30 de maio de 2023.
O resultado foi publicado dia 5 de JULHO de 2023 no site do DAE.
Clique aqui para ter acesso ao edital atual.

O próximo edital, com vagas para ingresso no semestre letivo 2024.1, será publicado dia 23 de outubro de 2023 no site do DAE.
As inscrições ocorrerão de 23 a 31 de outubro de 2023.

Acesse aqui o Edital

Nota de pesar pelo falecimento de Mariane Feltrim

04/02/2023 17:12

Os participantes do Encontro Nacional de Organização recebem com pesar a notícia do falecimento de Mariane Bernardo Feltrim, Secretária de Organização do PCdoB em Santa Catariana.
Mariane, de apenas 24 anos, era acadêmica de Ciências Sociais na Universidade Federal de Santa Catarina. Iniciou sua militância política aos 16 anos, nas ocupações das escolas organizadas pelo movimento secundarista em Curitiba- PR. Mari atuou na UJS, Era dirigente da CTB-SC e dirigente partidária.
Uma jovem cheia de sonhos, que dedicava sua vida a realizar o maior deles, mudar o mundo, torná-lo um lugar melhor para as trabalhadoras e trabalhadores.
Prestamos aqui nossa homenagem a vida de Mariane Feltrim, somos gratos pela militância que Mari pode dedicar ao nosso Partido. Toda nossa solidariedade aos familiares e aos camaradas de Santa Catarina.
Brilha forte uma jovem estrela comunista em nossos corações.
Mariane, presente!
São Paulo, 04 de fevereiro de 2023.
Encontro Nacional de Organização do PCdoB

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

11/11/2022 09:57

NOTA OFICIAL DO CURSO

O Curso de Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vem a público esclarecer:

 

Que reprova veementemente qualquer manifestação de violência seja de gênero, física, psicológica, ideológica, racial ou qualquer outra forma;

Que as medidas administrativas cabíveis estão em andamento para apuração dos fatos que vieram à ciência da Coordenação de Curso no dia 08 de novembro de 2022;

Que uma comissão permanente de acolhimento e acompanhamento das vítimas de violência será formada, e que ações pedagógicas e de prevenção estão em discussão;

Que todos os trâmites previstos no regime disciplinar do corpo discente, com base na Resolução n. 017/CUn/1997 serão adotados, e que processos disciplinares serão conduzidos por comissões específicas e em sigilo, visando a proteção das partes.

 

A Coordenação atuará de forma institucional visando o adequado tratamento das denúncias e prestando os esclarecimentos necessários aos envolvidos.

 

Reiteramos nosso repúdio a toda manifestação de violência e mantemos nosso compromisso institucional de respeito a todos os seres humanos em sua diversidade.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2022.

Coordenação do Curso de Ciências Sociais

Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

14/03/2022 10:46

Nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 429/2022/GR, DE 9 DE MARÇO DE 2022, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação, até o dia 24 de março de 2022. Trechos selecionados da portaria (destaques nossos), que segue na íntegra em anexo (recomendamos a leitura da portaria completa):

“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, […] RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os estudantes de graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

§ 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes, nos termos dos artigos 48 e 49 da Resolução nº 017/1997/CUn.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço).

§ 3º Para fins de matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose da vacina, e exigirá posterior  comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do semestre letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os estudantes indicados no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2022.

Parágrafo único. Os estudantes ingressantes nos semestres 2022/1 e 2022/2 que realizaram comprovação de condição vacinal nos termos da Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD também deverão realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

§ 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.

§ 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2022.

§ 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação, nos termos da presente portaria normativa, não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

§ 1º Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos desta portaria normativa.

§ 2º Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação, nos termos do § 2º do Art. 1º.

§ 3º O disposto no § 2º do presente artigo não se aplica a estudantes no caso previsto no Art. 4º.

Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, além dos impedimentos previstos no Art. 5º, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Parágrafo único. Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC”

Anexo:

PN_429.2022.GR_Passaporte_vacinacao_estudantes_graduacao

Resultado da Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais

17/12/2021 10:48

Em reunião do Colegiado de Curso realizada às 16:00 do dia 15/12/2021 foi homologado o resultado da Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais (de acordo com o Edital Nº 23-2021-CFH e com o Edital de retificação 26/2021/CFH), com vitória da chapa única composta pelos professores Rodrigo da Rosa Bordignon e Eduardo Vilar Bonaldi para, respectivamente, às funções de coordenador e subcoordenador.

ATA DE RESULTADO DE ELEIÇÃO DE COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS.