Cancelamento de Matrícula (em Disciplina)

O cancelamento de disciplina é o ato de retirar um ou mais disciplinas da grade horária em que você esteja regularmente matriculado no semestre letivo. Diferente do trancamento, no cancelamento você continua cursando outras disciplinas.


📅 Prazos Importantes (Calendário 2026)
Fique atento aos prazos fatais estabelecidos pelo Calendário Acadêmico:

  • Semestre 2026.1: até 10 de março de 2026.
  • Semestre 2026.2: até 11 de agosto de 2026.

📝 Como solicitar
O cancelamento ocorre em todas as fases de matrícula, podendo ser realizado pelo próprio estudante ou via secretaria:

  1. Via Sistema: Durante as etapas de matrícula e ajuste online, você pode fazer a exclusão por conta própria diretamente no CAGR.
  2. Via Secretaria: No período de Ajuste Excepcional de Matrícula, seguindo as regras e prazos estabelecidos na página.
  3. Fora do Prazo: Pedidos após o ajuste excepcional somente serão aceitos por motivo de força maior devidamente comprovado.

⚠️ Regras e Critérios
Conforme a Resolução 17/CUn/97 e o Currículo do Curso, observe as seguintes condições:

  • Carga Horária Mínima: Não é permitido cancelar disciplinas se o resultado for uma carga horária inferior a 11 créditos (mínimo para manter o vínculo no curso).
  • Calouros: Alunos da primeira fase (calouros) ou em semestre de reingresso não podem cancelar disciplinas.
  • Ocorrência Única: O cancelamento só pode ocorrer uma única vez em cada disciplina ao longo do curso.
  • Ranking: A exclusão de disciplinas fora das etapas online gera ônus no seu índice de prioridade para matrícula futura na mesma matéria.

❌ Cancelamento fora do prazo (Força Maior)
Solicitações extemporâneas exigem a comprovação de situações imprevisíveis surgidas após o período de matrícula:

  • Saúde: Situação que tenha surgido após as matrículas, que impossibilite a frequência às aulas e inviabilize o regime domiciliar.
  • Trabalho/estágio: Situação surgida após a matrícula, comprovada por data de contratação e declaração de incompatibilidade de horário assinada pelo empregador.
  • Baixo Desempenho: É importante destacar que o baixo desempenho na disciplina ou risco de reprovação não é motivo aceito para cancelamento.