Menção I

A menção I (incompleto) é atribuída quando o(a) estudante não consegue concluir as avaliações de uma disciplina até o fim do semestre. Ela garante o direito de terminar essas avaliações até o final do semestre seguinte, sem que isso signifique reprovação imediata.


📌 O que muda com a Menção I
Junto com a concessão da Menção I, o(a) docente registra a nota parcial correspondente às avaliações já realizadas até aquele momento. Se a nota final não for registrada até o fim do semestre seguinte, essa nota parcial passa a valer, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da disciplina — diferente da regra anterior, que atribuía zero automaticamente.


✅ Quando a Menção I pode ser concedida
A critério do(a) docente, ou quando o(a) estudante se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Gestante;
  • Adotante, com impedimento de concluir o semestre, mediante comprovação da autoridade competente;
  • Acompanhante de cônjuge, companheiro(a), parente de 1º ou 2º grau, ou pessoa com quem divide a moradia, em tratamento médico comprovado;
  • Portador(a) de condição médica (congênita, adquirida, infecção, traumatismo ou outra condição mórbida) comprovada por atestado médico, que gere incapacidade física ou psicológica incompatível com a frequência às atividades — desde que preservadas as condições intelectuais e emocionais para prosseguir os estudos —, ou em ocorrência isolada devidamente justificada;
  • Falecimento de cônjuge, companheiro(a) ou parente de 1º grau, devidamente comprovado.

📝 Como proceder
Converse o quanto antes com o(a) docente responsável pela disciplina, explicando a situação e apresentando a documentação comprobatória. É o(a) docente quem decide a concessão da Menção I.

📄 Formulário – Menção I

Atenção: se o que você perdeu foi só uma avaliação pontual (não o semestre todo), o mecanismo é outro — o Pedido de Nova Avaliação, que tem prazo de 3 dias úteis contados do fim do impedimento, feito diretamente ao(à) docente. Não confundir com Revisão de Avaliação, que serve para contestar uma nota já atribuída.


⏳ Prazo para concluir as avaliações pendentes

  • Até o final do semestre letivo seguinte àquele em que a disciplina foi cursada.
  • Enquanto não houver nota final registrada, o(a) estudante não pode se matricular em disciplina que tenha a pendente como pré-requisito.

📞 Em caso de dificuldades
Entre em contato com o Departamento de Ensino responsável pela disciplina. Veja os contatos dos Centros de Ensino e Departamentos da UFSC.


Regulamentação
Arts. 114 a 116 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, que revogou a Resolução nº 17/CUn/97.


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