Quebra de pré-requisito

A quebra de pré-requisito é a autorização excepcional que permite sua matrícula em uma disciplina sem que você tenha cursado ou sido aprovado no(s) pré-requisito(s) exigido(s) pelo Currículo do Curso. Diferente do Ajuste Excepcional de Matrícula, que resolve pendências gerais de matrícula, aqui a exigência excepcionalizada é especificamente o pré-requisito — e a decisão cabe ao Colegiado do Curso, não à Coordenação isoladamente.


🎯 Quando se aplica
Não há uma lista fechada de situações aceitas: cada pedido é avaliado individualmente pelo Colegiado. Mas alguns pontos já são certos:

  • A quebra depende, em qualquer caso, da anuência do/a docente responsável pela disciplina que você deseja cursar.
  • Não é permitida nas disciplinas de TCC/TCL — veja a regra específica mais abaixo.
  • O pedido precisa vir bem justificado: a exigência do pré-requisito é a regra, e a quebra é a exceção.

📅 Quando solicitar
A quebra de pré-requisito é pedida dentro do período de Ajuste Excepcional de Matrícula, junto com o pedido de inclusão na disciplina:

  • Semestre 2026.1: 09 e 10 de março de 2026.
  • Semestre 2026.2: 10 e 11 de agosto de 2026.

Confira sempre o Calendário Acadêmico para os prazos fatais de cada etapa.


📝 Como solicitar

  1. Baixe o formulário Quebra de pré-requisito e preencha seus dados, a disciplina pretendida e uma justificativa detalhada.
  2. Obtenha a anuência do/a docente responsável pela disciplina que você deseja cursar — exigida pelo Regimento Interno do Curso.
  3. Assine o formulário digitalmente pelo Assina UFSC.
  4. Envie o formulário assinado junto com o seu pedido de Ajuste Excepcional de Matrícula.

⚠️ Regras e Critérios
A quebra de pré-requisito é tratada pela Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e pelo Regimento Interno do Curso:

  • Art. 93, §1º da RN 227/2026/CUn: cabe ao Colegiado do Curso autorizar a quebra de pré-requisitos, conforme critérios próprios do curso.
  • Art. 41 do Regimento Interno: as matrículas devem seguir as exigências curriculares de pré-requisito, cabendo ao Colegiado avaliar os casos excepcionais.
  • Art. 49 do Regimento Interno: toda quebra de pré-requisito depende da anuência do/a docente que ministra a disciplina a ser cursada.
  • O deferimento não é automático: o pedido é submetido à deliberação do Colegiado, e cabe a você demonstrar a excepcionalidade do caso.

❌ TCC e TCL — regra específica
Pelo art. 41, §1º do Regimento Interno, não é permitida a quebra de pré-requisito entre as disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso — TCC I/TCC II (bacharelado) ou TCL (licenciatura) —, salvo se você tiver recebido Menção I na disciplina anterior no semestre imediatamente anterior. Veja mais em TCC e TCL – Orientações.


✅ Resultado
Após a deliberação do Colegiado, você será informado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Em caso de deferimento, confirme a inclusão da disciplina consultando o Espelho de Matrícula no CAGR.