Ciências Sociais
  • Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 429/2022/GR, DE 9 DE MARÇO DE 2022, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação, até o dia 24 de março de 2022. Trechos selecionados da portaria (destaques nossos), que segue na íntegra em anexo (recomendamos a leitura da portaria completa):

    “O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, […] RESOLVE:

    Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os estudantes de graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

    § 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes, nos termos dos artigos 48 e 49 da Resolução nº 017/1997/CUn.

    § 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço).

    § 3º Para fins de matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose da vacina, e exigirá posterior  comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do semestre letivo.

    Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

    I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;

    II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

    Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os estudantes indicados no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2022.

    Parágrafo único. Os estudantes ingressantes nos semestres 2022/1 e 2022/2 que realizaram comprovação de condição vacinal nos termos da Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD também deverão realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.

    Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

    § 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.

    § 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2022.

    § 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

    Art. 5º Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação, nos termos da presente portaria normativa, não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

    § 1º Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos desta portaria normativa.

    § 2º Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação, nos termos do § 2º do Art. 1º.

    § 3º O disposto no § 2º do presente artigo não se aplica a estudantes no caso previsto no Art. 4º.

    Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, além dos impedimentos previstos no Art. 5º, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

    Parágrafo único. Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 017/1997/CUn.

    Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PROGRAD.

    Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC”

    Anexo:

    PN_429.2022.GR_Passaporte_vacinacao_estudantes_graduacao


  • Resultado da Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais

    Em reunião do Colegiado de Curso realizada às 16:00 do dia 15/12/2021 foi homologado o resultado da Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais (de acordo com o Edital Nº 23-2021-CFH e com o Edital de retificação 26/2021/CFH), com vitória da chapa única composta pelos professores Rodrigo da Rosa Bordignon e Eduardo Vilar Bonaldi para, respectivamente, às funções de coordenador e subcoordenador.

    ATA DE RESULTADO DE ELEIÇÃO DE COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS.


  • Ata de Homologação de Inscrições para Eleição de Coordenador/a e Subcoordenador/a do Curso de Ciências Sociais

    De acordo com o Edital Nº 23-2021-CFH e com o Edital de retificação 26/2021/CFH, segue anexa ata de homologação de inscrições para eleição de coordenador/a e subcoordenador/a do curso de Ciências Sociais.

    Ata_de_homologacao_das_inscricoes_eleições_CS


  • Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais

    Inscrições das chapas: Entre as 8 horas do dia 29/11/2021 e as 18 horas do dia 30/11/2021, através de formulário encaminhado ao email  e direcionado à Presidente da Comissão Eleitoral, profª. Antonella Maria Imperatriz Tassinari (Portaria nº 01/2021/CCGCSO). A Homologação das Inscrições ocorrerá no dia 30/11/2021 e será publicada na página https://cienciassociais.ufsc.br/publicacoes/.

    Consulta Pública: No dia 07/12/2021, das 9h às 17h através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado via email aos votantes.

    Resultado da eleição: No dia 15/12/2021, às 16h, homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, com publicação na página https://cienciassociais.ufsc.br/publicacoes/.

    Edital Nº 23-2021-CFH

    Edital de retificação 26/2021/CFH
    Formulário para inscrição – Coordenadoria


  • Defesas de TCC/TCL

    Com base na Resolução 140/2020/Cun e na Portaria 002/2020/PROGRAD, a coordenação do curso estabelece as seguintes diretrizes para defesas de TCC e TCL em modalidade remota:
    . As defesas devem continuar seguindo os requisitos da Resolução 017/Cun/1997 e o Regulamento de TCC do curso, sendo a única exceção a forma de participação do estudante e membros da banca (por via remota).
    . A defesa do TCC pode ser realizada em qualquer plataforma de videoconferência, a critério do professor orientador e em acordo com o estudante e demais membros da banca.
    . A solicitação de realização de banca deve especificar o meio pela qual será realizada.
    . A defesa deve ser gravada e armazenada pelo/a presidente da banca, até que o arquivo possa ser transferido para os computadores desktop na secretaria do curso.
    . O/A presidente da banca deve providenciar o preenchimento da ata e as assinaturas digitais do/a estudante e membros da banca pelo sistema assina.ufsc, bem como seu envio à secretaria do curso para registro da nota.
    . A secretaria providenciará as declarações de participação em formato digital.
    . O/A estudante deve enviar para a secretaria cópia da versão final digitalizada do TCC, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela BU/UFSC.
     Atenciosamente

    Coordenadoria de Ciências Sociais
    Centro de Filosofia e Ciências Humanas
    Universidade Federal de Santa Catarina

  • Horário de Atendimento Coordenação de Ciências Sociais

    Comunicado

    Comunicamos que em virtude da suspensão das aulas para evitar a proliferação do Coronavirus, a Coordenação do Curso de Ciências Sociais estará fechada a partir desta terça-feira, 17 de março.

    O atendimento ocorrerá exclusivamente pelo e-mail

     

    Atenciosamente

    A Coordenação


  • Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

    Informamos a toda comunidade acadêmica que no dia 06 de março de 2020 acontecerá às  14:30hs, na Sala do NEPP (Núcleo de Estudos do Pensamento Político) a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso do acadêmico Gabriel Prichoa Scapini do Curso de Graduação em Ciências Sociais (habilitação Bacharelado) intitulado: “Getúlio Vargas e Pensamento Político Brasileiro”. 

    A banca é formada pelo Prof. Tiago Bahia Losso e Roger Gustavo Manenti Laureano,  tendo como orientador o Prof. Ricardo Virgilino da Silva.

    Resumo:

    O que?
    Defesa de TCC de Gabriel Prichoa Scapini

    Quando?
    06 de março de 2020 (sexta-feira) 14:30hs

    Onde?

    Sala do NEPP (Núcleo de Estudos do Pensamento Político)


  • Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

    Informamos a toda comunidade acadêmica que no dia 05 de março de 2020 acontecerá às  16:20hs, na Sala de reuniões do bloco B – CED a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso da acadêmica Xochilt Ibarra Goulart do Curso de Graduação em Ciências Sociais (habilitação Bacharelado) intitulado: “GG EASY Gênero e jogo no mundo virtual: novos espaços e novas tensões”. 

    A banca é formada pelo Profª. Miriam Pilar Grossi e Jean Matteo Piccini Lago ,  tendo como orientadora a Prof. Marcia da Silva Mazon.

    Resumo:

    O que?
    Defesa de TCC de Xochilt Ibarra Goulart

    Quando?
    05 de março de 2020 (quinta-feira) 16:20hs

    Onde?

    Sala de reuniões do bloco B – CED


  • Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

    Informamos a toda comunidade acadêmica que no dia 03 de março de 2020 acontecerá às  14:00hs, na Sala do NuPesc a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso do acadêmico Júlio Isnard Rey do Curso de Graduação em Ciências Sociais (habilitação Bacharelado) intitulado: “A flexibilização das relações trabalhistas para os profissionais da medicina: compreendendo a consolidação da profissão no Brasil, os contextos contratuais, as motivações tributárias e suas respectivas problemáticas”. 

    A banca é formada pelo Prof. Dr. Rodrigo da Rosa Bordignhon e Dra. Thaís de Souza Lapa,  tendo como orientador o Prof. Dr. Luiz Gustavo da Cunha de Souza.

    Resumo:

    O que?
    Defesa de TCC de Júlio Isnard Rey

    Quando?
    03 de março de 2020 (terça-feira) 14:00hs

    Onde?

    Sala do NuPesc


  • Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

    Informamos a toda comunidade acadêmica que no dia 21 de fevereiro de 2020 acontecerá às  16:00hs, na Sala 324/CFH a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso do acadêmico Jackson Francisco da Conceição Muller do Curso de Graduação em Ciências Sociais (habilitação Bacharelado) intitulado: “As contribuições do conceito de cena musical para a análise das dinâmicas culturais urbanas em Florianópolis”. 

    A banca é formada pelo Profª. Viviane Vendana e Tatyana de Alencar Jacques,  tendo como orientador o Profª. Maria Eugênia Dominguez.

    Resumo:

    O que?
    Defesa de TCC de Jackson Francisco da Conceição Muller

    Quando?
    21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira) 16:00hs

    Onde?

    Sala 324/CFH